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domingo, 11 de outubro de 2009

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentaria das quais os contribuintes do INSS dispõem.

A aposentaria integral por tempo de serviço é a combinação dos requisitos detempo de contribuição ( 35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e idade mínima (60 para homens e 53 para as mulheres).

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

Cabe a todo trabalhador exigir os direitos a aposentadoria, a tarifa normalmente é paga pela empresa contratante e descontada do salário. Há alguns anos atrás, o processo para se aposentar era demorado e extremamente burocrático, agora o serviço oferece maior facilidade e os atendentes estão preparados para lidar com as inovações no sistema.

Aposentadoria por tempo de serviço: benefício previdenciário

A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

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