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sábado, 1 de agosto de 2009

Quando uma obra se torna de domínio público

Texto retirado do site Livros e Afins:

"Há 4 leis brasileiras diferentes e de épocas distintas que dizem quando uma obra entra em domínio público – isto é, determina quando os direitos autorais expiram -, de acordo com o ano em que seu autor morreu.

  • Lei nº 496 de 1898: prazo de proteção de 50 anos, a partir da publicação da obra. Como essa lei vigorou até a entrada em vigor do Código Civil de 1916, todas as obras publicadas até dezembro de 1915, caíram no domínio público até dezembro de 1965.
  • Código Civil de 1.916, artigos 649 a 673: essa é a mais confusa. Impôs um prazo de 60 anos, contado da morte do autor ou da morte de seus herdeiros (ascendentes, cônjuges e filhos). Obras dos autores falecidos no período de 1916 a 1973 somente cairiam em domínio público após a morte dos herdeiros. Se o autor em que você estivesse interessado sobre os direitos autorais tivesse morrido entre esses anos, você precisaria fazer uma pesquisa sobre a sobrevivência da família dele!
  • Lei nº 5.988 de 1973: no artigo 44 dessa lei, que vigorou por mais de 25 anos, o prazo de proteção permaneceu de 60 anos, porém foi estabelecido que a contagem do prazo iniciaria após o ano seguinte ao falecimento do autor. Autores falecidos de 1973 a 1998 começariam a entrar em domínio público somente a partir de 2.033.
  • Lei nº 9.610 de 1998: revogou a lei de 1973 aumentando o prazo de proteção para 70 (setenta anos), fluindo esse prazo a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se o autor morreu em setembro de 1999, por exemplo, o prazo passa a contar a partir de janeiro de 2.000. Em janeiro de 2071, a sua obra já estará em domínio público.

A que está valendo é essa última. A obra de Noel Rosa, por exemplo, que morreu em 1937, entrou em domínio público em janeiro deste ano.

Mas, sabendo isso, resta descobrir algumas coisas que pretendo esclarecer mais à frente. Se uma obra está em domínio público, posso fazer o que bem entender com ela? Publicar e vender, por exemplo?"

Fonte: Direito Material e Livros e Afins

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