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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Recadastramento Previdência Social

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Tira dúvidas - recadastramento do benefício do INSS

Fonte: poupaclique.ig.com.br

Como saber se o benefício precisa ser cadastrado?

A emenda nº 41, publicada em 2003, exige que o recadastramento no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja feito de cinco em cinco anos. O objetivo é atualizar dados e evitar fraudes no pagamento dos benefícios. O primeiro censo fio realizado entre 2005 e 2008. O segundo, em 2010.

Na internet. O site da previdência disponibiliza a consulta do benefício. Clique aqui para consultar – é necessário ter o número do benefício em mãos.

Como é o aviso para o recadastramento?

Os beneficiários são comunicados através do banco onde recebem o pagamento. Quando passavam o cartão para sacar o benefício, aparece um aviso sobre o cadastramento na tela do caixa eletrônico. Os bancos também enviam notificações aos beneficiários.

O benefício corre algum risco de ser bloqueado?

Nenhum benefício será bloqueado até que todos os avisos e prazos estejam esgotados. Neste caso, ele terá que comparecer a uma agência do INSS para atualizar os dados. Depois disso, voltará a receber normalmente, inclusive os benefícios atrasados.

O que é necessário apresentar para recadastrar o benefício?

O beneficiário tem que apresentar, obrigatoriamente, o cartão do benefício ou a NIT, o CPF e a carteira de identidade. O Ministério da Previdência pede também que o aposentado leve um comprovante de residência e o título de eleitor.

O que fazer se o beneficiário não puder comparecer a uma agência bancária?


O aposentado ou pensionista que não puder comparecer a uma agência bancária por motivos de saúde poderá indicar um representante legal ou procurador para fazer o cadastramento em seu nome.

Como nomear um procurador?

Pode ser por meio de procuração pública, emitida por Cartório ou procuração particular, junto a uma agência da Previdência Social.

Os representantes legais também terão que se recadastrar?

Sim. Quem recebe o benefício como representante legal também precisará apresentar seus documentos ao INSS. O Ministério da Previdência enviará funcionários até os beneficiários que recebam dessa forma para conferir se as informações são verdadeiras

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